A Lei 6.515/77, popularmente conhecida como a Lei do Divórcio, completa, nesta quarta-feira (28), 40 anos. A possibilidade de dissolução oficial do casamento, no Brasil, só surgiu em 28 de junho de 1977, por meio de uma Emenda Constitucional (EC 9/77). No fim daquele mesmo ano, o Congresso aprovava a regulamentação do divórcio (PL 4279/77), proposta pelo então senador Nelson Carneiro. Durante essas quatro décadas, a lei ficou amplamente conhecida e foi responsável por grandes mudanças em toda a nossa sociedade.
O primeiro divórcio no país foi oficializado ainda em dezembro de 1977, dois dias após a sanção da lei. A última estatística do IBGE apontou 341 mil divórcios no Brasil, em 2014, com crescimento de 161% em relação ao ano de 2004. De acordo com Sérgio Barradas Carneiro, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a boa lei é aquela que consagra uma prática social.
“Antes da promulgação da emenda 66 (13/07/2010) nós vivíamos uma farsa, porque você tinha dois caminhos para obter a dissolução da sociedade conjugal. A primeira era a separação, em que contado um ano da data da sentença, as pessoas pediam a sua conversão em divórcio, e na prática, o que acontecia, é que as pessoas não queriam retomar, um ano depois, um assunto que lhes trazia dor, sofrimento e/ou constrangimento. Deste modo, as pessoas impedidas de se casarem, iam engrossar as estatísticas da união estável. A outra forma, era você ficar dois anos separado de fato, se apresentar à Justiça e, com duas testemunhas, provar que você efetivamente ficou os dois anos separado. Porém, na prática, as testemunhas mentiam, e os casais que se separavam consensualmente se apresentavam ao juiz após seis ou sete meses e faziam todo esse teatro”.
Como um dos relatores do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015), Sérgio Barradas retirou do Ministério Público a obrigação de lidar com processos de divórcio. Segundo ele, a Lei do Divórcio, aplicada concomitantemente à Emenda 66, trouxe um grande avanço para a população. Outras mudanças significativas vieram em 2007, com a autorização para os cartórios lavrarem escrituras de divórcio consensuais (Lei 11.441/07), e em 2014, com a possibilidade de guarda compartilhada dos filhos pelos pais divorciados (Lei 13.058/14).
“O único aperfeiçoamento a ser feito agora seria a compreensão completa de que não existe mais a separação judicial no ordenamento jurídico brasileiro. Antes da Emenda 66, se um parlamentar apresentasse um projeto de lei para tirar do Código Civil ou de qualquer outra lei ordinária o instituto da separação judicial, um outro parlamentar favorável seria obrigado a dar um parecer pela inconstitucionalidade do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), pois ele estava previsto na Constituição – art. 226. Ora, o inverso é verdadeiro, na medida em que você suprime o instituto da separação judicial da Constituição Federal, ele não mais é recepcionado em nenhuma lei hierarquicamente inferior”, relembra.
Atualmente, não são mais necessários prazos para se divorciar e nem para se discutir os motivos que levam a pessoa a querer se divorciar. Com o objetivo de aprimorar a Lei do Divórcio brasileira, está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL 428/11) que prevê a mediação familiar como recomendação na regulação dos efeitos do divórcio.
Fonte: IBDFAM