Quando um casal decide construir sua vida em conjunto é importante deixar claro como os companheiros desejam construir seu patrimônio e administrar seus novos bens. A escritura de União Estável garante segurança ao relacionamento, além de validar seu status para garantia de certos benefícios e serviços.
Na união estável prevalece o regime da comunhão parcial de bens, mas pode haver um contrato entre as partes sobre os bens dos companheiros com a mesma flexibilidade admitida no pacto antenupcial.
O Supremo Tribunal Federal atribuiu às uniões homoafetivas os mesmos efeitos da união estável heteroafetiva.
Ao registrar no registro civil, ela é reconhecida como um estado civil, assim como ocorre no casamento. Isso significa que o registro é um documento oficial, como a certidão de casamento, e terá os mesmos efeitos jurídicos, incluindo questões de herança, pensão alimentícia, partilha de bens em caso de separação etc.
Já ao formalizar no cartório de notas, ela é reconhecida como um contrato. Nesse caso, as partes podem definir livremente regras e condições da união, tais como o regime de bens adotado. No entanto, a união não terá o mesmo status legal de um casamento e não será registrada no registro civil. Isso pode ter implicações em casos de direitos previdenciários, sucessão, dentre outros.
Dissolução da união estável
Caso o casal resolva se separar, é possível e recomendável a lavratura da escritura de dissolução de união estável, para que se esclareça a data em terminou e por quanto tempo durou a união e, se o caso, fazer a partilha dos bens adquiridos pelo casal.
É o ato que reconhece o relacionamento de duas pessoas como entidade familiar. Regula o patrimônio individual e esclarece como os conviventes vão construir a sua relação e administrar o patrimônio.
Ambos os conviventes devem comparecer perante o notário. Podem ser representados por procuração.