É a união entre pessoas que se configure em convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família, na qual se aplicam os deveres de lealdade, assistência, respeito, guarda, sustento e educação dos filhos. Atualmente, não há distinção entre escritura de união estável homoafetiva e heteroafetiva, referindo-se a ambas como escritura de união estável.
Exigências e documentos necessários de ambos os conviventes
- Identidade original
- CPF
- Comprovante de endereço
- Certidão de Estado Civil (nascimento ou casamento com a averbação do divórcio)