Ao comprar um imóvel ou bem com financiamento é necessário que seja feito um contrato, para isso o Tabelionatos de Notas, podem orientar o cidadão sobre seus direitos e obrigações.
Esta funciona como garantia do pagamento de uma dívida, sendo amparada pela Lei 9.514 de 1997.
O que é alienação fiduciária segundo o Art. 22 da Lei de Alienação Fiduciária?
“A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel”.
Os parágrafos II e III do Art. 22 da Lei 9.514/1997 ainda sinalizam:
“II. o direito de uso especial para fins de moradia;
III. o direito real de uso, desde que suscetível de alienação”.
A alienação fiduciária de imóvel passou a ser uma das garantias preferidas de instituições financeiras, construtoras e incorporadoras por ser menos burocrática e segura, já que o devedor oferece uma garantia real de pagamento.
Quando a dívida é quitada, a transferência de propriedade passa para o seu nome mediante um processo feito em cartório. Pronto, agora você é oficialmente o dono da propriedade!