Cartório Catizane - Tabelionato 8º Oficio de NotasCartório Catizane - Tabelionato 8º Oficio de Notas
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Alienação Fiduciária

Home Alienação Fiduciária

Trata-se de espécie de negócio em que se utiliza a transmissão da propriedade do bem para fins de garantia. O devedor, sendo proprietário de um bem imóvel, aliena-o ao credor a título de garantia, ficando o credor com a propriedade deste imóvel até que seja satisfeita a obrigação. Em razão da constituição da propriedade, o credor passa a ter a posse indireta do bem, enquanto que o devedor permanece com a posse direta, na qualidade de depositário.

1. Quais os documentos necessários para a lavratura da escritura?
1. Quais os documentos necessários para a lavratura da escritura?

Do comprador:

  • Carteira de identidade e CPF;
  • Cópia da certidão de casamento, CPF e qualificação completa do cônjuge;
  • Cópia da certidão de casamento com averbação da separação ou divórcio (caso seja separado/divorciado);
  • Certidão de Interdição e Tutela;

Do vendedor pessoa física:

  • Carteira de identidade e CPF;
  • Certidão de Interdições e Tutelas;
  • Certidão da Justiça Federal (http://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/);
  • Certidão da Justiça do Trabalho (http://www.tst.jus.br/certidao);
  • Cópia da certidão de casamento, CPF e qualificação completa do cônjuge;
  • Cópia da certidão de casamento com averbação da separação ou divórcio (caso seja separado/divorciado);
  • Consulta de Informação do Banco de Indisponibilidade de Bens da Corregedoria Geral da Justiça (https://www.indisponibilidade.org.br/autenticacao/);

Do vendedor pessoa jurídica:

  • CNPJ, contrato social, com a última alteração consolidada, ou estatuto e última assembleia;
  • Carteira de Identidade e CPF dos representantes;
  • Certidão de Interdições e Tutelas;
  • Certidão da Justiça Federal (http://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/);
  • Certidão da Justiça do Trabalho (http://www.tst.jus.br/certidao);
  • Certidão Negativa de Débito do INSS (http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/fale-conosco/cidadao/cnd);
  • Certidão de Tributos e Contribuições Federais da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/lista-de-servicos/certidoes-e-situacao-fiscal/certidao-de-regularidade-fiscal);
  • Consulta de Informação do Banco de Indisponibilidade de Bens da Corregedoria Geral da Justiça (https://www.indisponibilidade.org.br/autenticacao/);

Do imóvel urbano:

  • Certidão de Inteiro Teor do imóvel;
  • Certidão de quitação fiscal e situação enfitêutica;
  • Declaração do Condomínio;
  • Recolhimento do ITIV (Imposto de Transmissão Inter Vivos);
  • Se o imóvel é foreiro, pagamento do laudêmio;
  • Carnê do IPTU.

Do imóvel rural:

  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
  • Comprovante de pagamento do ITR referente aos últimos cinco exercícios, ou certidão de quitação da Receita Federal;
  • Certidão negativa de débito florestal – IBAMA

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