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É quando o tabelião de notas pratica atos notariais fora de seu cartório. Escrituras, procurações, atas notariais, testamentos e o que mais necessário for e que seja de competência do tabelião pode ser praticado em diligência, desde que o tabelião ou seu preposto não ultrapasse os limites territoriais do município para o qual recebeu a delegação (cf. art.9º da Lei 8935/94).
O valor é determinado pela tabela de emolumentos do Tribunal de Justiça da Bahia, onde permite que o tabelião cobre a diligência mais condução ao se deslocar.