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Inventário e Partilha Extrajudiciais

Inventário e Partilha Extrajudiciais é um serviço do 8º Tabelionato de Notas Salvador

O inventário e partilha extrajudiciais são procedimentos realizado através de escritura pública, normalmente em um Tabelionato de Notas, por meio do qual se regulariza a sucessão dos bens do falecido para os herdeiros, sem necessidade de intervenção judicial.

Motivos para fazer o inventário extrajudicial

Rapidez – O inventário extrajudicial é mais ágil, prático e não necessita de homologação judicial.
Economia – A escritura de inventário extrajudicial tem valor justo e preço tabelado por lei estadual.
Harmonia – Todos os herdeiros são maiores de idade, considerados capazes e devem estar de acordo com a partilha, diminuindo, assim, possíveis conflitos.
Conveniência – A escritura pública garante maior conforto e privacidade para a família.
Autonomia – Os interessados podem pedir a desistência do processo judicial a qualquer tempo e optar pela via extrajudicial.

Dividir e legitimar heranças pode ser fácil e rápido.

As pessoas maiores e capazes podem fazer o inventário e partilha de bens por escritura pública. O inventário e a partilha servem legitimar a herança da pessoa falecida, dividindo de maneira justa o patrimônio deixado para seus herdeiros e eventual cônjuge.

O que é inventário e partilha?
O que é preciso para fazer um inventário e a partilha?
O que é nomeação de inventariante?
Quem deve comparecer?
O que é inventário negativo?
O que é sobrepartilha?
O que é inventário e partilha?
O inventário é o documento com a apuração do patrimônio deixado pela pessoa falecida. Já a partilha é feita a partir do inventário e consiste na divisão do patrimônio relatado para filhos e cônjuges.
O que é preciso para fazer um inventário e a partilha?

Com o falecimento de uma pessoa que tenha ou não deixado bens, os herdeiros capazes, maiores de idade, e que estejam de acordo quanto à divisão dos bens podem providenciar o ato.

O que é nomeação de inventariante?
Antes de providenciar o inventário é possível eleger uma pessoa para representar o espólio, com poderes de inventariante, perante entes públicos ou privados, bem como para o cumprimento de obrigações pendentes deixadas pelo falecido.
Quem deve comparecer?
Herdeiros e cônjuge viúvo (se houver), acompanhados de seus advogados.
O que é inventário negativo?
Inventário negativo é a maneira de se comprovar, quando necessário, a inexistência de bens em nome do falecido.
O que é sobrepartilha?

É uma nova partilha, admissível a partir de escritura pública, oriunda de bens remanescentes, descobertos após a partilha do inventário.

baixar lista de documentos
Mais informações sobre o serviço de inventário e partilha extrajudiciais entre em contato com o Cartório Catizane 
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