Formalizar a separação ou divórcio de uma vez só é possível. Por meio da escritura pública de separação ou divórcio, o casal em comum acordo pode definir sua situação, a partilha dos bens e demais questões relativas à dissolução da união de maneira rápida, econômica e tranquila.
Divórcio extrajudicial ou Divórcio amigável extrajudicial é aquele que pode ser realizado no cartório, desde que obedeça aos requisitos previstos em lei. Este tipo de divórcio existe desde 2007 e está regulamentado na Lei 11.441/07 e na Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A lei 11.441/2007, que facilitou os divórcios consensuais criando essa possibilidade de realizar a escritura de divórcio perante um tabelião.
É possível realizar o divórcio consensual através de uma escritura pública junto a um cartório de registro civil, na qual constará como as partes dispuseram sobre os bens do casal e a prestação alimentícia, bem como a retomada do nome de solteiro ou manutenção do sobrenome adotado no casamento.
A escritura é feita com a presença do casal acompanhado de seus advogados. Caso seja a preferência do casal, um advogado pode atender aos dois cônjuges.