O sinal público do tabelião é a respectiva assinatura revestida dos demais itens que “marcam” a sua identidade profissional, como carimbos, selos, etiquetas, rubricas e arabescos.
Quando o tabelião reconhece o sinal público de outro tabelião declara que o sinal é da pessoa ou, ao menos, semelhante.
O sinal público é a forma de se evitar ou pelo menos dificultar a ação de estelionatários, para garantir a segurança do documento; dessa forma surgiu o sinal público, que o atendente e/ou tabelião ao conferir autenticidade da assinatura e selo estará evitando a falsificação, pois se o reconhecimento de firma ou autenticação daquele documento for falso, o tabelião de imediato descobrirá e tomara as providências cabíveis, portanto o sinal público é um ato entre cartórios.
O propósito do sinal público é agregar segurança aos atos notariais, é distinguir a origem e a autoria do instrumento. Não fosse assim, a falsificação e adulteração dos atos notariais seria facilitada, o que ocorre desde sempre.
O costume da aplicação do sinal público envolve que o tabelião rubrique cada uma das páginas do ato e assine a última. Pode acrescer outros elementos de seu sinal público junto a estas rubricas e deve fazê-lo junto à assinatura.