É extremamente importante a autorização que possibilita os cartórios extrajudiciais a fazerem a comunicação de venda de veículos no momento do reconhecimento de firma
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, comunicar a venda do veículo é uma obrigação legal do “proprietário vendedor” que tem um prazo de até 30 dias para realizá-la. Já o “novo proprietário” deve realizar, dentro dos mesmos 30 dias, a transferência do veículo junto ao órgão executivo de trânsito do seu Estado. No entanto, durante este período, infrações poderão ser cometidas pelo “novo proprietário”, e as responsabilidades civil, administrativa e criminal ainda serão solidariamente do “proprietário vendedor”.
Basta que as partes, após a venda, compareçam no Cartório com o DUT expedido pelo DETRAN integralmente preenchido e assinado, com as firmas do vendedor e comprador reconhecidas por autenticidade, acompanhado do recibo de venda e de uma cópia autenticada daquele documento, e requeiram que se faça a comunicação de venda do veículo ao DETRAN.
A comunicação de venda do veículo é o ato que efetiva a venda veicular, além de evitar que o antigo proprietário do veículo seja responsabilizado cível ou criminalmente por atos cometidos por terceiros, envolvendo o veículo em questão, após a transferência, como, por exemplo, multas, acidentes ou crimes.
A comunicação da venda passa é simples, imediata e segura, já que se trata de um serviço prestado pelo Cartório e que conta com a fé pública. Além disso, o vendedor recebe na hora uma certidão comprovando a comunicação de venda feita ao DETRAN.
O cancelamento poderá ser solicitado apenas pelos comunicados realizado neste cartório. Para isso, basta que o proprietário compareça pessoalmente com a cópia autenticada do DUT (Documento Único de Transferência).