Com a emancipação, o menor pode casar, assinar documentos e contratos, viajar sem autorização ou acompanhamento, receber herança, abrir contas bancárias e exercer atividades profissionais, além de comprar e vender imóveis, sem a autorização dos pais ou responsáveis legais. Lembrando que a emancipação é um ato irrevogável. Ou seja, uma vez feita, não há como ser desfeita.
A concessão de uma emancipação não extingue a obrigação do pagamento de pensão alimentícia por parte dos pais em caso de separação.
Como previsto no art. 5 do Código Civil, a menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. No entanto, através da emancipação, os relativamente incapazes maiores de 16 anos e menores de 18 poderão ser capazes de certos atos.
Existem três tipos de emancipação:
Os pais podem emancipar filhos a partir de 16 anos para que eles tenham plena capacidade civil e operem os seus negócios sem necessitar de autorização. Isto é feito ao providenciar a Escritura de Emancipação com o notário.
É o documento que atesta a aquisição da capacidade civil por antecipação legal, habilitando o menor emancipado para os atos da vida civil.