+55 71 3052-1111
contato@cartoriocatizane.com.br
07:00 as 17:30 horas
Facebook
YouTube
Instagram
8º Tabelionato de Notas
  • Home
  • Cartório
    • O Cartório
    • Tabeliã
    • Equipe
    • Ouvidoria
    • Pesquisa de satisfação
    • Trabalhe conosco
  • Cartório Digital
    • O que é
    • Consulta autenticidade do Selo
    • Envio de documentos
    • Solicitar busca
    • Solicitar certidão
    • Solicitar serviço
  • Serviços
    • Família
      • Apostila de Documentos
      • Ata Notarial
      • Autenticação de Cópias
      • Autorização viagem de menores
      • Compromisso de Manutenção
      • Dependência Econômica
      • Diretivas Antecipadas de Vontade
      • Divórcio
      • Emancipação de Menores
      • Instituição e Bens de Família
      • Inventário e Partilha Extrajudiciais
      • Pacto Antenupcial
      • Procuração Pública
      • Reconhecimento de Paternidade
      • Separação e Divórcio Extrajudicial
      • Testamento Público
      • União estável
    • Doação e Sucessão
      • Doação
      • Inventário e Partilha Extrajudiciais
      • Testamento Público
    • Imobiliário
      • Alienação Fiduciária
      • Ata Notarial
      • Autenticação de Cópias
      • Escrituras Públicas
      • Compra e Venda
      • Procuração Pública
    • Empresas
      • Apostilamento
      • Ata Notarial
      • Autenticação de Cópias
      • Autenticação de Cópias Eletrônicas
      • Comunicação Online de Venda de Veículo
      • Procuração Pública
      • Reconhecimento de Firma
      • Reconhecimento de Sinal Público
    • Carta de Sentença
    • Certificado Digital e-Notariado
    • Diligência externa
  • Legislações
  • Blog
  • Contato
  • Área restrita

Emancipação de Menores

Emancipação de Menores é um serviço do 8º Tabelionato de Notas Salvador

Com a emancipação, o menor pode casar, assinar documentos e contratos, viajar sem autorização ou acompanhamento, receber herança, abrir contas bancárias e exercer atividades profissionais,  além de comprar e vender imóveis, sem a autorização dos pais ou responsáveis legais. Lembrando que a emancipação é um ato irrevogável. Ou seja, uma vez feita, não há como ser desfeita.

A concessão de uma emancipação não extingue a obrigação do pagamento de pensão alimentícia por parte dos pais em caso de separação.

Como previsto no art. 5 do Código Civil, a menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. No entanto, através da emancipação, os relativamente incapazes maiores de 16 anos e menores de 18 poderão ser capazes de certos atos.

Existem três tipos de emancipação:

  1. Voluntária: ocorre por meio da autorização dos pais.
  2. Judicial: ocorre por meio de sentença.
  3. Legal: ocorre de forma automática, quando o menor passa por algumas situações previstas em lei.

Saiba como garantir plena capacidade civil para menores.

Os pais podem emancipar filhos a partir de 16 anos para que eles tenham plena capacidade civil e operem os seus negócios sem necessitar de autorização. Isto é feito ao providenciar a Escritura de Emancipação com o notário.

O que é a Escritura de Emancipação?
Para que serve?
Quem deve comparecer para fazer o documento?
O que é a Escritura de Emancipação?

É o documento que atesta a aquisição da capacidade civil por antecipação legal, habilitando o menor emancipado para os atos da vida civil.

Para que serve?
Com a escritura de emancipação, menores a partir de 16 anos passam a ter plena capacidade civil e podem operar negócios sem necessitar de autorização dos pais ou responsáveis.
Quem deve comparecer para fazer o documento?
A escritura deve ser providenciada com a presença de ambos os pais. Porém, em exceções como falecimento ou destituição do poder familiar de um dos pais, comprovada em registro civil, é possível obtê-la com apenas uma das partes presente.
baixar lista de documentos
Mais informações sobre o serviço de emancipação de menores entre em contato com o Cartório Catizane 

Cartório Catizane
Telefone: +55 71 3052-1111
WhatsApp: +55 71 99729-5157
E-mail:  contato@cartoriocatizane.com.br
Tabeliã: Carolina Catizane
Endereço: Av. Tancredo Neves, 805, Caminho das Árvores, Salvador/BA, CEP 41.820-021
Funcionamento
07:00 as 17:30 horas (Reconhecimento de Firma, Autenticação, Apostilamento e Procuração).
07:30 as 17:30 horas (Ata Notarial, Escrituras Públicas e outros).
Redes Sociais
youtube facebook instagram
© 2025 | Cartório Catizane - 8º Tabelionato de Notas - Salvador / BA | CNPJ 27.380.214/0001-97 | CNS 00.546-2

Fale conosco!