O Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial possui um código alfanumérico gerado eletronicamente, que é um identificador único, vinculado a cada ato notarial praticado por este cartório.
A falta de aplicação do selo eletrônico, constitui ilícito administrativo, sendo considerada falta grave e sujeita o titular da serventia às penalidades da Lei Federal nº 8.935/1994, que dispõe sobre os serviços notariais e de registro além das sanções civis e criminal.
Para conferir a autenticidade do selo eletrônico clica abaixo.