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Escrituras Públicas

O que é escritura pública?
Quem deve comparecer?
Testemunhas são necessárias?
Para que serve escritura pública?
A lei deseja com isso:
Quais as vantagens da escritura pública?
Por que sou obrigado a fazer a escritura do meu imóvel?
O que é escritura pública?

Declaração da vontade

A escritura pública é o documento que representa a declaração de vontade de uma pessoa ou o negócio de várias pessoas ou empresas;

Fé pública

tem a maior força probante do direito brasileiro, isto porque significa que quem contesta a escritura deve provar que o tabelião errou ao lavrar o ato;

Formalização

serve para formalizar os atos e os negócios, com a máxima força probante.

Quem deve comparecer?

Como exemplo da Escritura de Compra e Venda de um imóvel, temos como partes envolvidas o vendedor e o comprador.

Mas, pode ser necessária a presença de outras pessoas, como o cônjuge do vendedor que é casado sob qualquer regime de bens, exceto o da separação de bens.

Testemunhas são necessárias?

Via de regra, não. Somente o testamento necessita de 2 (duas) testemunhas.

Na escritura de convivência ou união estável, ou, ainda de divórcio direto, é conveniente a presença de 1 (uma) ou 2 (duas) testemunhas para comprovarem certos fatos.

Para que serve escritura pública?

A escritura pública serve para formalizar os atos e os negócios das pessoas, com a máxima força probante.

A lei deseja com isso:

Precaver litígios sobre a propriedade imobiliária; dar publicidade aos titulares do direito imobiliário; arrecadar os tributos.

Em muitos casos, a escritura pública pode ser muito importante para evitar litígios e fazer prova plena sobre seus direitos.

Quais as vantagens da escritura pública?

Imparcialidade do tabelião: o tabelião orienta as partes de forma imparcial; aclara as circunstâncias e o conteúdo dos contratos e prevenindo erros;

Segurança para as partes: são evitadas nulidades e falsidades, pois o tabelião é graduado em Direito, uma profissional qualificado que garante o fiel cumprimento da lei;

Fé pública do tabelião: seus atos têm pleno valor probatório e força executiva, sem qualquer outra formalidade, evitando litígios judiciais;

Segurança e conservação dos documentos: os documentos ficam conservados em segurança, com possibilidade de fácil e fiel reprodução futura;

Os atos notariais contêm uma publicidade reconhecível por terceiros, por toda a sociedade e pelo Estado;

O notário é responsável pela redação e legalidade dos documentos que lavra. Provocada a nulidade da escritura, responderá pelas perdas e danos que causar.

Por que sou obrigado a fazer a escritura do meu imóvel?

O Código Civil obriga a escritura pública sempre que o valor do imóvel ou direito imobiliário ultrapassar a quantia de 30 salários mínimos.

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