A escritura pública é o documento que representa a declaração de vontade de uma pessoa ou o negócio de várias pessoas ou empresas;
tem a maior força probante do direito brasileiro, isto porque significa que quem contesta a escritura deve provar que o tabelião errou ao lavrar o ato;
serve para formalizar os atos e os negócios, com a máxima força probante.
Como exemplo da Escritura de Compra e Venda de um imóvel, temos como partes envolvidas o vendedor e o comprador.
Mas, pode ser necessária a presença de outras pessoas, como o cônjuge do vendedor que é casado sob qualquer regime de bens, exceto o da separação de bens.
Via de regra, não. Somente o testamento necessita de 2 (duas) testemunhas.
Na escritura de convivência ou união estável, ou, ainda de divórcio direto, é conveniente a presença de 1 (uma) ou 2 (duas) testemunhas para comprovarem certos fatos.
A escritura pública serve para formalizar os atos e os negócios das pessoas, com a máxima força probante.
Precaver litígios sobre a propriedade imobiliária; dar publicidade aos titulares do direito imobiliário; arrecadar os tributos.
Em muitos casos, a escritura pública pode ser muito importante para evitar litígios e fazer prova plena sobre seus direitos.
Imparcialidade do tabelião: o tabelião orienta as partes de forma imparcial; aclara as circunstâncias e o conteúdo dos contratos e prevenindo erros;
Segurança para as partes: são evitadas nulidades e falsidades, pois o tabelião é graduado em Direito, uma profissional qualificado que garante o fiel cumprimento da lei;
Fé pública do tabelião: seus atos têm pleno valor probatório e força executiva, sem qualquer outra formalidade, evitando litígios judiciais;
Segurança e conservação dos documentos: os documentos ficam conservados em segurança, com possibilidade de fácil e fiel reprodução futura;
Os atos notariais contêm uma publicidade reconhecível por terceiros, por toda a sociedade e pelo Estado;
O notário é responsável pela redação e legalidade dos documentos que lavra. Provocada a nulidade da escritura, responderá pelas perdas e danos que causar.
O Código Civil obriga a escritura pública sempre que o valor do imóvel ou direito imobiliário ultrapassar a quantia de 30 salários mínimos.