O pacto antenupcial é uma espécie de contrato onde os noivos estabelecem qual o regime de bens adotado no casamento, entretanto, não é só o regime de bens que pode ser incluído na escritura do pacto antenupcial, mas também todas as regras que o casal assim estabelecer sejam elas quanto a administração do lar, da vida em comum, das finanças, da administração dos bens e do recebimento dos frutos desses bens, etc.
Mas o que quase ninguém sabe é que se pode ainda, através do pacto antenupcial, serem estipuladas as regras de convivência do casal, inclusive com aplicações de multa ao cônjuge que descumprir o ali disposto. Além das regras de convivência, é possível ainda estabelecer limites de administração dos bens comum, responsabilidade financeira de cada cônjuge e demais questões que sejam necessárias ao casal.
Por meio de escritura pública, os noivos podem definir um Pacto Antenupcial antes do casamento, com a finalidade de regular o regime de bens durante a sociedade conjugal.