Comprovar a existência de uma ligação telefônica, conteúdo publicado em site ou rede social, mensagem no celular, abertura de contas bancárias ou outra situação. Através da Ata Notarial, o documento escrito pelo tabelião, é possível comprovar a existência de um fato ou situação para uso como prova plena em juízo.
Com o Código de Processo Civil de 2015, a ata notarial ganhou regulamentação explícita, inclusive na ocasião do registro de fatos ocorridos em meio eletrônico – conversas no Whatsapp, troca de e-mails, vídeos, etc.
Em alguns tabelionatos, esse documento é chamado de “escritura de declaração”, ou “escritura pública de declaração”. A maioria dos juristas, no entanto, defende que o termo correto é, na verdade, “ata notarial”.
O primeiro passo para solicitar a lavratura de uma ata notarial é se dirigir a um cartório em na região de acontecimento dos fatos ou na região de residência da parte interessada.
Antes de se dirigir ao cartório, certifique-se de portar todos os seus documentos de identificação – ou os documentos da pessoa jurídica, quando for o caso.
Para constituir, previamente, prova de fatos ou situações. Nestes casos, o tabelião é uma testemunha e faz prova plena perante qualquer juiz ou tribunal em uma situação potencialmente perigosa ou danosa.
Em situações que, a seu critério, poderá lhe causar algum prejuízo. Como: prova de conteúdo de sites ou mídias sociais (atas de internet e mídia social); conteúdo do diálogo entre os interlocutores (diálogo telefônico); Entrega de chaves, provando a entrega das chaves por parte do locatário ou eventual recusa em aceitá-las por parte do locador; Reunião societária, quando há um litígio, um sócio ou um grupo pode prejudicar outros sócios pela redação oficial dos fatos desenrolados na reunião ou assembleia; dentre outras.
Você pode solicitar diretamente ao tabelião, mas, caso tenha um advogado, consulte-o sobre a conveniência de fazer uma ata notarial.