A autenticação é o ato pelo qual o tabelião ou escrevente autorizado certifica que a cópia reprográfica de um documento confere com o documento original, que lhe foi apresentado. Autenticar significa tornar autêntico.
As cópias autenticadas pelo tabelionato têm o mesmo valor de prova que o original, fazendo prova plena de autenticidade para todos os efeitos legais e dificultando a possibilidade de terceiros negar a validade de um documento. Quando se quer duplicar documentos e lhes dar o mesmo valor legal do original, leve ao Tabelião e peça a cópia autenticada.
Uma cópia autenticada, trata-se de uma reprodução de um documento que é assegurado pela lei nº 2.148, que permite a produção de reproduções autenticadas com mesmo valor legal dos originais.
É muito prudente e seguro autenticar os documentos mais importantes e aqueles que você utiliza sempre, para manter os originais em segurança e utilizar as cópias autenticadas.
A Lei n.º 13.726, conhecida como lei da autenticação de documentos ou lei da desburocratização, passou a vigorar desde 8 de outubro de 2018, implementada a fim de racionalizar atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, instituindo o Selo de Desburocratização e Simplificação.
Por meio da autenticação de cópias, é possível declarar que ela é idêntica ao documento verdadeiro apresentado. Com isso, é possível multiplicar documentos, garantindo a pessoas que necessitem acreditar nas cópias a mesma validade do original
Qualquer interessado na autenticação, portando o documento a ser autenticado.