8º Tabelionato de Notas
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Reconhecimento de Firma

Reconhecimento de firma é um serviço do 8º Tabelionato de Notas Salvador

Para que possa ser feito, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha “ficha de firma” no cartório de notas, o que é feito através da abertura de firma.

É importante que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou. Se o nome estiver incompleto ou errado, ou ainda se for um nome muito repetido, como José da Silva, é necessário o número do RG ou do CPF da pessoa, caso estes dados não constem no documento, para que a busca no sistema possa ser feita com sucesso, e sua ficha localizada.

Para que seja feito, a assinatura do documento deve ser semelhante àquela da ficha de firma. A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Nestes casos, é preciso que a pessoa compareça novamente ao cartório, para renovar sua ficha de firma.

Atenção: é vedado o reconhecimento de firma em documentos sem data, com espaços em branco ou incompletos. Por isso, antes de comparecer ao cartório, certifique-se de que todos os dados constantes no documento estão preenchidos e que o mesmo não foi pós-datado.

O que é?
Como é feito?
Documentos necessários
O que é?

Declaração concedida pelo tabelião de notas, dotado de fé pública, atestando a autoria da assinatura de um documento corresponde à daquela pessoa que a lançou e apresenta autenticidade ou semelhança de assinatura de determinada pessoa em um documento.

No Brasil, existem duas modalidades de reconhecimento de firma: o reconhecimento de firma por autenticidade e o reconhecimento de firma por semelhança. Em qualquer um dos dois, deve ser aberto um cartão de assinatura, ou seja, o seu cadastro no cartório. O ato pode ser feito com valor econômico ou sem valor econômico, conforme o conteúdo ou a natureza do documento.

Reconhecimento de Firma por Autenticidade

Refere-se ao usuário que atesta pessoalmente que é o assinante do documento apresentado para o reconhecimento de firma.

Reconhecimento de Firma por Semelhança

Ocorre quando o tabelionato atesta que a assinatura feita no documento confere com a assinatura que está em seu banco de dados.

Como é feito?
Reconhecimento de Firma por Autenticidade

O indivíduo deve comparecer ao Tabelionato e assinar o documento diante do tabelião. Caso o documento já estiver assinado, é obrigatório que seja feito uma nova assinatura no documento.

Também deverá assinar um termo em livro próprio do cartório, no qual é aprovado a aposição da assinatura perante o tabelião.

Reconhecimento de Firma por Semelhança

O ato baseia-se na comparação da assinatura do documento com a assinatura depositada na ficha padrão do indivíduo, dispensando a presença do usuário na unidade.

Documentos necessários

Para solicitar, é necessário que:

  • A pessoa que assinou o documento tenha “ficha de firma” no Tabelionato de Notas, feito por meio de abertura de firma;
  • O portador do documento saiba o nome completo de quem assinou. Caso o nome estiver incompleto ou errado, ou ainda se for um nome muito comum, como José da Silva, é preciso do número do RG ou CPF da pessoa;

Quando houver mudanças de assinatura:

  • é necessário que a pessoa compareça novamente ao cartório, para fazer a renovação de sua ficha de firma.

Ressaltamos que não existe a possibilidade de fazer o reconhecimento de firma em documentos sem data, com espaços em branco ou incompletos. Dessa forma, é fundamental averiguar se todos os campos estão preenchidos e que o mesmo não foi pós-datado.

baixar lista de documentos
Mais informações sobre este serviço entre em contato com o Cartório Catizane 
Cartório Catizane
Telefone: +55 71 3052-1111
WhatsApp: +55 71 99929-9155
E-mail:  contato@cartoriocatizane.com.br
Tabeliã: Carolina Catizane
Endereço: Av. Tancredo Neves, 805, Caminho das Árvores, Salvador/BA, CEP 41.820-021
Funcionamento
07:00 as 17:30 horas (Reconhecimento de Firma, Autenticação, Apostilamento e Procuração).
07:30 as 17:30 horas (Ata Notarial, Escrituras Públicas e outros).
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