Para que possa ser feito, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha “ficha de firma” no cartório de notas, o que é feito através da abertura de firma.
É importante que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou. Se o nome estiver incompleto ou errado, ou ainda se for um nome muito repetido, como José da Silva, é necessário o número do RG ou do CPF da pessoa, caso estes dados não constem no documento, para que a busca no sistema possa ser feita com sucesso, e sua ficha localizada.
Para que seja feito, a assinatura do documento deve ser semelhante àquela da ficha de firma. A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Nestes casos, é preciso que a pessoa compareça novamente ao cartório, para renovar sua ficha de firma.
Atenção: é vedado o reconhecimento de firma em documentos sem data, com espaços em branco ou incompletos. Por isso, antes de comparecer ao cartório, certifique-se de que todos os dados constantes no documento estão preenchidos e que o mesmo não foi pós-datado.
Declaração concedida pelo tabelião de notas, dotado de fé pública, atestando a autoria da assinatura de um documento corresponde à daquela pessoa que a lançou e apresenta autenticidade ou semelhança de assinatura de determinada pessoa em um documento.
No Brasil, existem duas modalidades de reconhecimento de firma: o reconhecimento de firma por autenticidade e o reconhecimento de firma por semelhança. Em qualquer um dos dois, deve ser aberto um cartão de assinatura, ou seja, o seu cadastro no cartório. O ato pode ser feito com valor econômico ou sem valor econômico, conforme o conteúdo ou a natureza do documento.
Reconhecimento de Firma por Autenticidade
Refere-se ao usuário que atesta pessoalmente que é o assinante do documento apresentado para o reconhecimento de firma.
Reconhecimento de Firma por Semelhança
Ocorre quando o tabelionato atesta que a assinatura feita no documento confere com a assinatura que está em seu banco de dados.
O indivíduo deve comparecer ao Tabelionato e assinar o documento diante do tabelião. Caso o documento já estiver assinado, é obrigatório que seja feito uma nova assinatura no documento.
Também deverá assinar um termo em livro próprio do cartório, no qual é aprovado a aposição da assinatura perante o tabelião.
Reconhecimento de Firma por Semelhança
O ato baseia-se na comparação da assinatura do documento com a assinatura depositada na ficha padrão do indivíduo, dispensando a presença do usuário na unidade.
Para solicitar, é necessário que:
Quando houver mudanças de assinatura:
Ressaltamos que não existe a possibilidade de fazer o reconhecimento de firma em documentos sem data, com espaços em branco ou incompletos. Dessa forma, é fundamental averiguar se todos os campos estão preenchidos e que o mesmo não foi pós-datado.