O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve o acesso irrestrito aos dados de faturamento dos cartórios brasileiros, ao negar provimento a um recurso administrativo da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Santa Catarina (Anoreg/SC), em sessão plenária desta terça-feira (24/4).
A entidade que representa os cartórios catarinenses acionou o CNJ para restringir a divulgação pública de informações sobre quanto faturam os cartórios do País, atualmente disponíveis no Portal do CNJ, no Sistema Justiça Aberta. A Anoreg pediu que, por questão de segurança, os dados fossem informados apenas ao Poder Judiciário, aos órgãos de controle e aos candidatos de concursos para cartório.
Por maioria de 8 votos a 4, o Plenário do CNJ reafirmou o posicionamento tomado anteriormente, quando julgou a Consulta 0003410-42.2013.2.00.0000. Por serem serviços públicos, delegados a cidadãos aprovados em concurso público específico, as atividades realizadas pelas chamadas serventias extrajudiciais se sujeitam às exigências de transparência previstas na Lei n. 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI).
Essa interpretação foi consolidada em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme lembrado pelo conselheiro Márcio Schiefler, na divergência aberta ao relatório original do ministro João Otávio de Noronha, corregedor nacional de Justiça.
Schiefler lembrou no seu voto, seguido pela maioria dos presentes à 270ª Sessão Ordinária do Conselho, não apenas a jurisprudência do CNJ a respeito da questão, mas também a prática de se divulgar permanentemente os salários de magistrados e servidores da Justiça no Portal do Conselho Nacional de Justiça — detalhe reforçado pela presidente Cármen Lúcia.
“Se é assim para magistrados, que são titulares do Poder Judiciário e atuam no exercício da mais típica atividade estatal, não há como estabelecer reserva ou garantia diferenciada a cartorários extrajudiciais, ainda que reconheça que os valores a serem divulgados sejam muito superiores aos dos magistrados”, afirmou o conselheiro Schiefler.
Transparência contra corrupção
Segundo a presidente do CNJ e do STF, ministra Cármen Lúcia, que acompanhou a maioria, a falta de transparência beneficia a corrupção, que compromete os direitos da população, como à saúde. “Temos pessoas aqui que mal têm acesso ao mínimo de informações, que ouvem só o radinho de pilha e que, portanto, têm o direito de saber pelo menos quanto paga ao juiz da sua comarca, ainda assim quando tem juiz. Quando falamos em transparência no Brasil, que o constituinte entendeu por bem incluir no artigo 37 na Constituição, era porque não podíamos, não podemos continuar a não cogitar de dar ao público o que é direito do público. Portanto, os notários e registradores trabalham prestando um serviço ao público e cobrando por isso”, afirmou a ministra.
Votação
Ficaram vencidos os conselheiros Arnaldo Hossepian, Valtércio de Oliveira e André Godinho, que seguiram o voto do relator do processo, ministro corregedor João Otávio de Noronha. O relatório de Noronha ao Recurso Administrativo no Pedido de Providências (PP 0004733-14.2015.2.00.0000) previa uma exigência de identificação prévia do cidadão que pedisse acesso ao faturamento bruto das serventias extrajudiciais.
Faturamento bilionário
Em 2017, chegou a R$ 15,7 bilhões o faturamento bruto dos cartórios brasileiros com a prestação de serviços notariais, como registro de nascimento, óbito, certidões de dívida ativa, entre outros. O dado só está disponível graças ao funcionamento do Sistema Justiça Aberta do CNJ. O Brasil tem hoje 11.954 cartórios em todo o País. Os preços cobrados são regulados pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado do cartório, com reajustes que precisam ser aprovados pelo Legislativo estadual, após proposta do TJ local.