A cláusula de inalienabilidade é um ato disposto por liberalidade, ou seja, vontade do interessado.
Em breves palavras, a finalidade da cláusula é gravar o imóvel, impedir que seja feito qualquer ato, como, por exemplo, vender, permutar, ceder, dentre outros.
Em regra, a cláusula só pode ser constituída através de doação ou testamento, e pode ser por prazo determinado ou vitalícia.
É uma garantia que o instituidor tem de que o bem não será transferido a terceiros, por conta da limitação do direito de propriedade.