A emancipação garante capacidade plena ao menor com idade entre 16 e 18 anos, para ele poder realizar atos sem a necessidade de assistência ou representação dos pais, ou responsáveis.
Os atos que podem ser praticados, com efeito da emancipação:
– assinar contrato de matrícula na faculdade;
– viajar para o exterior desacompanhado;
– abrir conta bancária;
– vender e comprar bens;
– assinar documentos;
– entre outros.
Para realizar o ato, basta fazer a solicitação e quando a escritura estiver pronta, o menor deve comparecer ao cartório com os pais para assinarem o documento. Com a escritura em mãos, devem apresentá-la no cartório de registro civil das pessoas naturais competente, para realizar a averbação na certidão de nascimento do menor.
Para saber os documentos necessários e como iniciar o procedimento, entre em contato conosco.