O contrato de constituição de renda é o negócio em que uma pessoa (o instituidor) entrega a outra (rendeiro ou censuário) um capital, que pode consistir em bens móveis ou imóveis, obrigando-se esta a pagar, periodicamente, uma determinada prestação. É uma série de prestações em dinheiro ou em outros bens, que uma pessoa recebe de outra.
A sua principal finalidade está em proporcionar recursos para alguém por toda a vida. O contrato de constituição de renda deve ser feito por Escritura Pública, em Cartório de Notas. Por determinado prazo, ou por vida, podendo ultrapassar a vida do devedor mas não a do credor.
É importante ressaltar que, é nula a constituição de renda em favor de pessoa já falecida, ou que, nos trinta dias seguintes, vier a falecer de doença que já sofria, quando foi celebrado o contrato.
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