Sim, é possível revogar uma doação em caso de ingratidão do donatário ou por inexecução do encargo.
Confira as possibilidades de revogação por ingratidão:
👉 Se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;
👉 Se cometeu contra ele ofensa física;
👉 Se o injuriou gravemente ou o caluniou;
👉 Se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.
A revogação jamais ocorrerá apenas por vontade do doador, como, por exemplo, em caso de arrependimento. É necessário motivação, e que esteja enquadrada em algum dos casos previstos em lei.