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Diretivas Antecipadas de Vontade

Diretivas antecipadas de vontade é um serviço do 8º Tabelionato de Notas Salvador

É o instrumento público por meio do qual a pessoa presta declarações, podendo constituir procurador, declarar os procedimentos médicos ou fármacos que deseja ou não lhe sejam ministrados na hipótese de vir a ficar impossibilitado(a) de manifestar espontaneamente sua vontade, decorrente de enfermidade ou acidente.

Não existe determinação legal para a formalização, o prontuário do paciente é suficiente. A resolução n° 1.995/2012 determina que as diretivas prevalecem sobre qualquer parecer não médico, inclusive o desejo dos familiares.

Diretiva antecipada de vontade (DAV) também, é conhecido como Testamento Vital. Para a realização do ato, é necessário que a pessoa tenha atingido a maioridade, com capacidade civil plena.

Como garantir o respeito às suas vontades em todas as situações?
Quem pode se beneficiar com as Diretivas Antecipadas de Vontade?
Para que serve?
Quem deve comparecer para efetuar a DAV?
Como garantir o respeito às suas vontades em todas as situações?
A DAV (Diretivas Antecipadas de Vontade) é o documento que relata o conjunto de vontades, prévia e expressamente manifestadas pela pessoa sobre certas situações. Lá estão descritas, por exemplo, as orientações sobre cuidados e tratamentos de saúde que a pessoa deseja ou não receber, no momento em que estiver incapacitado de expressar sua escolha de maneira autônoma e livre. É possível também indicar um representante para tomar estas decisões.
Quem pode se beneficiar com as Diretivas Antecipadas de Vontade?
Todas as pessoas que desejam se precaver de uma possível situação na qual esteja incapacitada de manifestar sua vontade, como quando estiver doente ou acidentado, por exemplo. Na DAV, a pessoa expressa antecipadamente suas vontades específicas sobre certos atos.
Para que serve?
As diretivas podem ser gerais ou específicas, tratando sobre assuntos como tratamentos de saúde, procedimentos médicos, designar um representante específico para as suas diretivas, ou ainda comunicando suas escolhas em diversos aspectos de sua vida, seja de caráter ordinário ou empresarial.
Quem deve comparecer para efetuar a DAV?
Quem deseja fazer as diretivas deve se apresentar pessoalmente, não sendo possível providenciar o documento por meio de procuração.
Mais informações sobre este serviço entre em contato com o Cartório Catizane

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WhatsApp: +55 71 99729-5157
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