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Comunicação de transferência de veículo

17 de junho de 2021catizane

Consiste na imediata comunicação de transferência de veículo, evitando, doravante, a cobrança de multas e de IPVA atinente ao automóvel vendido.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, comunicar a venda do veículo é uma obrigação legal do “proprietário vendedor”, que tem um prazo de até 30 dias para realizá-la.
Já o “novo proprietário” deve realizar, dentro dos mesmos 30 dias, a transferência do veículo junto ao órgão executivo de trânsito do seu Estado. No entanto, durante este período, infrações poderão ser cometidas pelo “novo proprietário”, e as responsabilidades civil, administrativa e criminal ainda serão solidariamente do “proprietário vendedor”.
O Sistema COMVEN constitui-se de uma infraestrutura de tecnologia identificada e segura que possibilita que proprietários de veículos automotores registrem, em tempo real, as Comunicações Eletrônicas de Venda de seus veículos, diretamente na base de dados do Sistema RENAVAM, de acordo com a Lei 9.503 – Art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, portaria 288/2009 do DENATRAN e Resolução 398/2011 do CONTRAN. Desta forma, todas as transações serão realizadas de forma imediata, transparente, e segura, impedindo que quaisquer responsabilidades solidárias recaiam sobre o antigo proprietário.
Benefícios para as partes envolvidas:
• Segurança para o Comprador:
• O veículo só poderá ser licenciado em nome do “proprietário-comprador”;Informação em tempo real: maior transparência;
• Facilidade e conveniência para o cumprimento da Lei (artigo 134 do CTB).
• Segurança para o Vendedor
• Cobertura Nacional;
• Isenção das responsabilidades civil, administrativa e criminal sobre o veículo logo após a sincronização das bases da Receita Estadual de Fazenda e do DETRAN local com base BIN do DENATRAN, onde fica registrada imediatamente a Comunicação da Venda Eletrônica.
Benefícios adicionais:
• Rapidez: Informação em tempo real
• Segurança: Comunicação diretamente na Base BIN do DENATRAN
• Valor: Excelente relação custo x benefício.
• Comodidade : Elimina a necessidade de ir ao Posto do DETRAN.
• Fidelização / Tranquilidade : Garante ao “cliente-vendedor” que a obrigação legal será cumprida ao informar ao DENATRAN os dados da transação e ao “cliente-comprador” que o veículo adquirido só pode ser registrado em seu nome;
• Identificação e responsabilização do real infrator;
• Proteção e resgate dos direitos da cidadania;
• Diminuição de acidentes, mortes e sequelas no trânsito;
• Aumento de arrecadação para União, Estados e Municípios;
• Aumento de transparência, preservação da cadeia dominial e diminuição do número de fraudes no mercado de veículos;
• Respeito ao princípio constitucional da eficiência do serviço público, na eliminação do desperdício administrativo dos processos vigentes, conferindo modernidade, agilidade e presteza;
• Utilização de protocolos procedurais, tecnologia de ponta e segurança jurídica.

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