Segundo nossa legislação, a escritura pública é essencial em negociações que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País (Art. 108, CC).
O instrumento, além de garantir segurança jurídica para as partes, torna pública a transação e constitui título hábil para transferência da titularidade no Cartório de Imóveis.
Cumpre ressaltar que, existem situações de negociações acima de 30 salários que podem ser realizadas por instrumento particular, como, por exemplo, o contrato de alienação fiduciária emitido pelas instituições financeiros.