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Como fazer a “divisão” de um imóvel que pertence a duas pessoas

29 de junho de 2021catizane

Se um imóvel urbano ou rural pertence a dois proprietários, pode ser realizada a divisão amigável, se o ato não ferir normas nem leis vigentes.

Segundo o Art. 1320 do Código Civil Brasileiro, “é lícito o condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão.”

Nesse sentido, a divisão pode ser:⠀
⠀
– Amigável: se houver acordo entre os proprietários, devendo ser formalizada através de Escritura Pública de Divisão Amigável; ⠀
⠀
– Judicial: quando algum dos proprietários for contra à divisão nos termos em que foi proposta.

Portanto, o imóvel sendo divisível, basta às partes solicitarem a divisão direto na Prefeitura, após autorização, apresentar a documentação no Cartório de notas para a realização da Escritura Pública.

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