Se um imóvel urbano ou rural pertence a dois proprietários, pode ser realizada a divisão amigável, se o ato não ferir normas nem leis vigentes.
Segundo o Art. 1320 do Código Civil Brasileiro, “é lícito o condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão.”
Nesse sentido, a divisão pode ser:⠀
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– Amigável: se houver acordo entre os proprietários, devendo ser formalizada através de Escritura Pública de Divisão Amigável; ⠀
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– Judicial: quando algum dos proprietários for contra à divisão nos termos em que foi proposta.
Portanto, o imóvel sendo divisível, basta às partes solicitarem a divisão direto na Prefeitura, após autorização, apresentar a documentação no Cartório de notas para a realização da Escritura Pública.