SIM! Se ao longo do tempo as condições que impediam que o inventário fosse feito no cartório mudarem, é possível retirar o processo da via judicial, para que seja finalizado com maior celeridade em Tabelionato de Notas.
Confira alguns exemplos de situações que podem acontecer:
– Se o herdeiro menor de idade à época da entrada do inventário judicial atingir a maioridade durante o processo;
– Se os herdeiros entrarem em acordo sobre a divisão de bens;
– Se no caso de famílias com herdeiro temporariamente incapaz o mesmo tenha recuperado a sua capacidade.
Avenida Tancredo Neves, 805, Loja B, Caminho das Arvores, Salvador - Bahia | CEP 41.820-021
+55 71 3052-1111 +55 71 9.9699-9743 WhatsApp contato@cartoriocatizane.com.br
Segunda a sexta feira das 07:30 as 17:30 horas
Seja bem vindo, o seu contato é muito importante e temos prazer em atendê-lo!
Escolha o canal adequado e seja atendido com eficiência!