SIM! Se ao longo do tempo as condições que impediam que o inventário fosse feito no cartório mudarem, é possível retirar o processo da via judicial, para que seja finalizado com maior celeridade em Tabelionato de Notas.
Confira alguns exemplos de situações que podem acontecer:
– Se o herdeiro menor de idade à época da entrada do inventário judicial atingir a maioridade durante o processo;
– Se os herdeiros entrarem em acordo sobre a divisão de bens;
– Se no caso de famílias com herdeiro temporariamente incapaz o mesmo tenha recuperado a sua capacidade.