Agora ficou mais fácil, o provimento 120/2021, facilitou a emissão de autorização de viagem para menores de idade.
O documento pode ser feito por meio eletrônico, com a plataforma e-notariado.
O ato é feito através de videoconferência. O interessado, para efetivação da solicitação, deve possuir certificado digital (ICP-Brasil ou E-notariado).
A autenticidade do instrumento poderá ser confirmada no momento de embarque através de QR code disponibilizado no documento.