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Certidões

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A certidão consiste na reprodução fiel de um instrumento público lavrado pelo notário, correspondendo a uma segunda via do documento, que é dotada de fé pública e tem o mesmo valor do ato notarial originário.
1. Em que situações se justifica o pedido de certidão?
2. Quem está autorizado a solicitar a certidão?
3. Como é possível solicitar a certidão?
1. Em que situações se justifica o pedido de certidão?

Em caso de perda ou de extravio de um instrumento público notarial (ex: escritura, procuração, testamento, etc) ou simplesmente quando se pretende ter uma via suplementar do instrumento. 

2. Quem está autorizado a solicitar a certidão?

Qualquer pessoa pode requerer certidão de um ato notarial, independentemente do motivo ou do interesse e, ainda que não tenha participado como parte do instrumento. Há exceção à regra na hipótese de solicitação de certidão de testamento, já que a teor do art. 369-A da CNCGJ/RJ, o fornecimento de certidões ou informações de testamento somente se dará com a comprovação do óbito do testador. Enquanto vivo o testador, só a este, ou a procurador com poderes especiais, poderá ser fornecida certidão ou informação de testamento. 

3. Como é possível solicitar a certidão?

A certidão poderá ser solicitada pessoalmente em cartório ou online, por meio deste sítio, quando o ato tiver sido praticado em nosso Cartório. Solicite a sua certidão através deste sítio, informando os dados do ato notarial pretendido (tipo de ato, livro, fls., outorgante e outorgado) e os seus dados para contato (nome, endereço, e-mail e telefone).

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